Justiça suspende descontos de empréstimos consignados feitos sem autorização de aposentada

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Uma aposentada que teve empréstimos consignados e pessoais feitos de forma fraudulenta em seu nome garantiu tutela de urgência na Justiça que garante a suspensão dos descontos dos valores na sua aposentadoria. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Cláudio Henrique Araújo de Castro

Representada pelo advogados Tiago Pinheiro Mourão e Rodolfo Braga Ribeiro, do escritório Braga e Mourão Advogados, a autora informou que, em julho de 2024, empréstimos totalizando mais de R$ 34 mil foram realizados em seu nome. Segundo ela, os valores foram movimentados eletronicamente logo após o depósito em sua conta, sem seu conhecimento ou autorização. Apesar de registrar um boletim de ocorrência e notificar o Banco Bradesco, nenhuma providência foi adotada para resolver o caso.

Com os descontos impactando severamente sua renda mensal, composta exclusivamente por benefício previdenciário, a aposentada recorreu ao Judiciário para suspender as cobranças e buscar a restituição dos valores já descontados, além de uma indenização por danos morais.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado avaliou que havia mesmo indícios de fraude nos contratos apresentados, considerando a ausência de reconhecimento das transações pela autora e a movimentação atípica dos valores. Ele destacou o dever das instituições financeiras de prevenir operações que destoem do perfil de consumo de seus clientes.

Na decisão, o juiz ressaltou que a continuidade dos descontos comprometeria a subsistência da autora, colocando-a em situação de vulnerabilidade, e determinou a suspensão imediata das cobranças até o julgamento do mérito. A inversão do ônus da prova também foi aplicada, obrigando o banco a apresentar os documentos relativos aos contratos questionados.

Processo: 6051047-86.2024.8.09.0051