Justiça reconhece vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e 99 Tecnologia

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A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte 99 Tecnologia. O advogado Luís Gustavo Nicoli, sócio fundador da Nicoli Sociedade de Advogados, com sede em Goiânia (GO), comprovou no processo que na relação entre o prestador de serviço e a empresa de aplicativo havia todos os elementos que configuram o vínculo empregatício.

Na sentença foi destacado que o motorista estava sujeito a rigoroso processo de habilitação na plataforma e constante avaliação de desempenho, podendo até mesmo ser descredenciado por violação das normas de conduta. Além disso que o mero fato de o motorista ter liberdade para se logar e deslogar do aplicativo de acordo com sua conveniência não é suficiente, por si só, para caracterizar grau de autonomia incompatível com a subordinação jurídica típica da relação de emprego.

O aplicativo de transporte foi condenado a pagar férias em dobro, 13º salário, FGTS, adicional de 100% sobre os valores recebidos pelo trabalho aos domingos e feriados e até indenização para manutenção do veículo usado no trabalho.

“A decisão da Vara Trabalhista seguiu o entendimento recente do TST”, explica Nicoli. “Em abril deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho já havia reconhecido vínculo de emprego entre os prestadores de serviço e as empresas de aplicativo, que exercem poder diretivo sobre os motoristas, dando-lhes ordens objetivas a serem cumpridas”.

A decisão de reconhecer o vínculo empregatício nas relações entre motoristas e as plataformas de aplicativos pode estimular a ação de outras categorias para que tenham direitos trabalhistas reconhecidos como entregadores ou mesmo outros profissionais que usam plataformas online como intermediárias na venda de seus serviços.

Entretanto, é preciso destacar que esse reconhecimento desse vínculo só é possível, hoje, por meio de uma ação na Justiça. É que não há uma legislação específica que regule a matéria e assegure direito à categoria. Assim, os casos estão sendo resolvidos no Judiciário até que o Congresso Nacional regulamente como se dará a relação.

Processo ATOrd 1000920-17.2021.5.02.0041