Justiça reconhece dupla maternidade e inclui mãe socioafetiva em certidão de nascimento

Publicidade

A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude de Uruana, reconheceu o direito de uma criança ter duas mães no registro civil. A medida atende pedido de uma uma mulher que assumiu os cuidados da menor desde os primeiros meses de vida, garantindo-lhe a guarda unilateral e o vínculo oficial de filiação, sem excluir a mãe biológica.

A ação foi movida pela mulher que, com o consentimento da mãe biológica, acolheu a criança desde o nascimento. A mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas para criar a filha, o que motivou a busca por segurança jurídica no vínculo já consolidado. Inicialmente, o pedido era de adoção, mas, ao longo do processo, foi reformulado para o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Na decisão, a magistrada considerou depoimentos e laudos técnicos que comprovaram a inserção da criança no núcleo familiar da mãe socioafetiva. Durante audiência, a mulher que assumiu os cuidados da menor enfatizou o forte laço afetivo. “Eu não tenho o desejo de ter ela como filha, ela já é minha filha. Mesmo não sendo meu sangue, para mim, ela é meu sangue”, declarou.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da dupla maternidade, destacando que a criança foi criada em um ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. A mãe biológica também reconheceu a importância da mulher que criou sua filha. “Ela é mãe. Ela é muito mais mãe do que eu. Isso eu reconheço”, afirmou.

A juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade do reconhecimento da filiação tanto biológica quanto socioafetiva, destacando que a maternidade pode se constituir pelo vínculo afetivo. “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”, ressaltou.

Com a decisão, o registro civil da criança será retificado para incluir o nome da mãe socioafetiva sem excluir a filiação biológica. Além disso, foi regulamentado o direito de visita da mãe biológica, permitindo um contato gradual para a construção de um vínculo afetivo.