Juiz determina autuação apartada para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos Juizados

O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) deve ser autuado de forma apartada e apensada aos autos principais, conforme decisão proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas. A medida segue o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e a Nota Técnica 13/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Goiás.

A decisão esclarece que, apesar de o IDPJ estar previsto no CPC como uma intervenção de terceiro, ele possui um trâmite próprio e independente, devendo ser tratado como uma autuação separada. Além disso, a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o incidente seja registrado sob a Classe TPU 12119, permitindo a correta mineração de dados pelo sistema Datajud.

O magistrado destacou que a prática anterior de apenas juntar a petição ao processo principal gera inconsistências no acompanhamento dos casos, podendo comprometer até mesmo indicadores institucionais, como o Prêmio CNJ de Qualidade. A diretriz já havia sido fixada no Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 23, que estabelece a necessidade de autuação em apenso nos casos de cumprimento de sentença ou execução.

Diante disso, o juiz determinou a suspensão do processo principal e ordenou que a parte interessada providencie a criação de novos autos dependentes, garantindo a tramitação organizada do incidente. O prazo para cumprimento da determinação é de 30 dias, sob pena de encerramento do incidente sem resolução do mérito.

A decisão reforça a padronização dos procedimentos nos Juizados Especiais, garantindo maior segurança jurídica e transparência na tramitação dos processos envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica. Atuou no caso o advogado Wanner Oliveira.

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