Justiça proíbe operadora Vivo de habilitar novas linhas em 80% do Estado de Goiás

Acolhendo pedidos feitos pelos promotores Diego Braga, Paulo Brondi e Douglas Chegury, a juíza de Alvorada do Norte, Simone Pedra Reis, deferiu liminar proibindo a empresa de telefonia Vivo S/A de comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas com DDD 62, abrangendo 80% do Estado de Goiás, inclusive o Município de Goiânia. Além disso, a empresa de telefonia não poderá proceder à portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras no âmbito do DDD 62.

Segundo os promotores, a ação civil contra a operadora Vivo foi proposta em razão das reivindicações da população da Região Nordeste de Goiás. As reclamações abrangem a má qualidade dos serviços da empresa. De acordo com os integrantes do MP, foi coletado abaixo-assinado narrando o problema e descrevendo o congestionamento de linhas, o que impossibilita a efetivação de ligações; falhas e ausência de sinal; interferências e ruídos que dificultam a ligação e a falta de conexão da internet móvel. O documento foi anexado aos autos.

De acordo com o MP, a Vivo não se encontra dentro das normas estabelecidas pela Anatel, conforme a Lei nº 7.783/89. Os promotores ressaltaram que serviços de telefonia e internet móvel possuem relevância significativa para a economia e para as relações sociais no cotidiano da população brasileira, caracterizando-se como essenciais. “A adequação do serviço público é a sua perfeita conformação às necessidades e exigências qualitativas dos usuários/consumidores, baseadas em elevados padrões técnicos e de qualidade”, frisaram.

Conforme a decisão, a proibição permanecerá até a empresa comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários para atender as demandas dos consumidores da cidade. Em caso de descumprimento, a Vivo terá de pagar R$ 10 mil por cada nova habilitação.

A juíza Simone Pedra Reis estipulou prazo de 60 dias para que a empresa apresente projeto de ampliação da rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda pela decisão, a Vivo deverá prestar serviços eficientes, adequados e ininterruptos aos clientes do município, dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo órgão normatizador, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Outra decisão

No início de novembro, o juiz Carlos Arthur Ost Alencar acatou os pedidos feitos pelo MP e proibiu a empresa de telefonia de comercializar e habilitar novas linhas no município de Posse. Pela decisão do juiz, a operadora não poderia, também, proceder à portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras na âmbito do DDD 62. A medida permaneceria até que a empresa regularizasse os serviços de telefonia prestados na comarca. Porém, essa decisão foi cassada parcialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Fonte: MP-GO