Justiça proíbe novas transferências de imóveis do polo empresarial à prefeitura de Aparecida

Acatando recurso da promotora de Justiça Ana Paula Antunes Nery, em substituição na 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, o Tribunal de Justiça proibiu, mais uma vez, ato de transferência de propriedade de terrenos. A decisão recai, em especial, sobre 120 lotes no Jardim Áurea, conforme relatoria do desembargador Francisco Vildon J. Valente, da 5ª Câmara Cível.

Conforme esclarece a promotora, em 2016, o município requereu na Justiça o reconhecimento da desapropriação indireta e imediata transferência de vários imóveis particulares para o município, sustentando que eles foram declarados de utilidade pública para fins de desapropriação e instalação do Polo Empresarial Goiás. Essa previsão foi dada pela Lei Municipal n° 1.623/97, após o que teria a administração pública se apossado dos imóveis, razão pela qual as indenizações dos proprietários estariam prescritas.

Ana Paula Nery lembra que, em primeiro grau, foi deferida uma liminar ao município para que fosse feita a imediata transferência dos imóveis, uma vez que a desapropriação indireta já estava consolidada. O MP, no entanto, inconformado com essa decisão, interpôs o recurso, alegando que não seria devida a liminar de transferência, especialmente antes do pagamento das indenizações.

“O pedido de tutela antecipada fundamentou-se no fato de que a transferência da propriedade deferida em decisão liminar pelo juízo local, além de ser medida irreversível, é desnecessária, uma vez que a situação fática encontra-se consolidada há anos, sem demonstração de qualquer prejuízo ao funcionamento do Polo Empresarial Goiás”, afirmou a promotora.

No mérito do recurso, ela sustentou também que a decisão de primeiro grau não foi adequada à dinâmica de imissão na posse e ocupação das áreas integrantes do Jardim Áurea pelo município de Aparecida de Goiânia, que vem se dando de modo gradativo ao longo dos anos, havendo, ainda hoje, grande parte do loteamento sem qualquer espécie de edificação ou ocupação, razão pela qual a análise da desapropriação indireta deve ocorrer de maneira individualizada quanto a cada um.

Ana Paula Nery argumentou ainda a inconstitucionalidade e ilegalidade da transferência da propriedade dos imóveis apossados pelo município, sem o efetivo pagamento das indenizações aos proprietários, conforme o pedido do município.

Além do recurso, a promotora manifestou-se na própria ação para que ela seja desmembrada quanto a cada um dos imóveis desapropriados no local, bem como pela impossibilidade de transferência desses bens à titularidade do município antes do pagamento das respectivas indenizações ou demonstração individualizada de ocorrência de prescrição.

A decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está em consonância com o entendimento da 1ª Câmara Cível, quanto a imóveis do loteamento Jardim Eldorado, desapropriados para instalação do Distrito Industrial Municipal, em agravo de instrumento interposto pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, no início deste mês. Fonte: MP-GO