O juiz da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia, Rodrigo de Melo Brustolin, nomeou administrador judicial para avaliar e liquidar as cotas sociais de empresas vinculadas à Gafisa S/A, no âmbito do processo nº 0009445-72.2014.8.09.0051. A medida foi determinada diante da inércia das empresas executadas e da ausência de bens penhoráveis em nome do grupo, com o objetivo de viabilizar o prosseguimento da execução ajuizada pelo Condomínio do Edifício The Place.
A ação, proposta em razão de atrasos na entrega de obras e problemas construtivos em empreendimento da Gafisa na capital goiana, já conta com sentença transitada em julgado. O valor atualizado do débito, conforme petição do exequente, é de R$ 1.402.356,58, já descontado o pagamento parcial de R$ 125 mil efetuado em 2019.
Segundo a parte autora, representada pelo advogado Francisco José Gonçalves Costa, apesar de a Gafisa S/A figurar como uma das maiores construtoras do país, com atuação em imóveis de alto padrão nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, não foram localizados recursos disponíveis em suas contas bancárias para garantir o pagamento da dívida. Além disso, as declarações fiscais mais recentes apresentadas pela empresa à Receita Federal datam de 2021, o que, segundo o credor, impede a aferição da real situação patrimonial do grupo.
Diante da falta de cooperação das executadas em apresentar documentos contábeis e ofertar as cotas sociais aos demais sócios, conforme determina o artigo 861 do Código de Processo Civil, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin nomeou o administrador judicial Stenius Lacerda Bastos para realizar a avaliação das cotas e promover sua liquidação, com posterior submissão a leilão.
As cotas penhoradas pertencem às empresas Apogee Empreendimento Imobiliário S/A, sociedade anônima de capital fechado da qual a Gafisa S/A seria a única acionista, e Delfim Moreira SPE – Empreendimentos Imobiliários Ltda, na qual a construtora figura como sócia majoritária.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu pedidos de diligência formulados pelo exequente, como o oficiamento à Receita Federal para obtenção de declarações atualizadas, quebra de sigilo bancário e realização de leilão com base em avaliação feita por carta precatória, por entender que tais medidas já haviam sido rejeitadas em decisão anterior com trânsito em julgado.
Já as empresas executadas foram intimadas a disponibilizar os documentos necessários para o cumprimento da ordem no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de sanções legais por ato atentatório à dignidade da Justiça.