Justiça não reconhece participação de dono de carro em fraude de venda por terceiro

Wanessa Rodrigues

Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude ao adquirir um veículo pela internet não conseguiu na Justiça provar que o dono do carro estava envolvido no ilícito. Toda a transação foi realizada por terceira pessoa, sendo que o pagamento pelo bem também foi feito em contas de terceiros. O carro foi anunciado em um site de compra e venda.

Em análise de recurso, o juiz José Carlos Duarte, da 3ª Turma Recursal Mista do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, disse que, embora provas indiquem a realidade da fraude perpetrada, não se pode dizer que dono do veículo seja por ela responsável. O recurso foi interposto pelo proprietário do bem, alvo de ação de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.

Na ação o comprador alegou que viu o carro em um anúncio online e entrou em contato com o suposto vendedor para negociar. Essa pessoa que, em tese estaria efetuando a venda, disse que era proprietária, mas que o veículo estava em nome de um primo. Assim, solicitou que o pagamento fosse feito em sua conta.

Disse que a negociação foi feita com o conhecimento do vendedor. E que, após confirmação do pagamento, dirigiu até ao cartório, em companhia do vendedor, onde fez a autenticação das assinaturas no recibo (DUT). Mas que teria sido negada a entrega do bem. Argumentou, ainda, toda a negociação fora realizada com a intervenção de uma terceira pessoa.

Sem parentesco

O verdadeiro proprietário do bem alegou não conhecer essa terceira pessoa. Disse que apenas foi contatado por ela para mostrar o carro a um suposto sócio, que receberia o bem como pagamento de dívida. O dono do carro, inclusive, chegou a dizer, após ser questionado pelo comprador, que não era parente daquela pessoa.

Segundo afirma no recurso a advogada Thaís Alves de Castro, apesar de ter mostrado o carro ao comprador, a negociação não foi efetivada. Isso porque ele não recebeu qualquer pagamento e, assim, não efetuou a entrega do bem. O dono do carro sequer foi questionado sobre como seria o pagamento. Além disso, que não participou de qualquer ação de fraude.

Sem provas

Ao analisar o recurso, o juiz disse que a compra e venda ainda não se perfizera porque não houve a tradição do bem e o pagamento. O que deveria ser feito ao vendedor, foi feito diretamente a terceiro e não há a comprovação da anuência do vendedor para a finalidade.

Além disso, que o comprador não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Ou seja, não comprovou a participação do verdadeiro dono do carro na fraude.