Wanessa Rodrigues
Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude ao adquirir um veículo pela internet não conseguiu na Justiça provar que o dono do carro estava envolvido no ilícito. Toda a transação foi realizada por terceira pessoa, sendo que o pagamento pelo bem também foi feito em contas de terceiros. O carro foi anunciado em um site de compra e venda.
Em análise de recurso, o juiz José Carlos Duarte, da 3ª Turma Recursal Mista do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, disse que, embora provas indiquem a realidade da fraude perpetrada, não se pode dizer que dono do veículo seja por ela responsável. O recurso foi interposto pelo proprietário do bem, alvo de ação de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Na ação o comprador alegou que viu o carro em um anúncio online e entrou em contato com o suposto vendedor para negociar. Essa pessoa que, em tese estaria efetuando a venda, disse que era proprietária, mas que o veículo estava em nome de um primo. Assim, solicitou que o pagamento fosse feito em sua conta.
Disse que a negociação foi feita com o conhecimento do vendedor. E que, após confirmação do pagamento, dirigiu até ao cartório, em companhia do vendedor, onde fez a autenticação das assinaturas no recibo (DUT). Mas que teria sido negada a entrega do bem. Argumentou, ainda, toda a negociação fora realizada com a intervenção de uma terceira pessoa.
Sem parentesco
O verdadeiro proprietário do bem alegou não conhecer essa terceira pessoa. Disse que apenas foi contatado por ela para mostrar o carro a um suposto sócio, que receberia o bem como pagamento de dívida. O dono do carro, inclusive, chegou a dizer, após ser questionado pelo comprador, que não era parente daquela pessoa.
Segundo afirma no recurso a advogada Thaís Alves de Castro, apesar de ter mostrado o carro ao comprador, a negociação não foi efetivada. Isso porque ele não recebeu qualquer pagamento e, assim, não efetuou a entrega do bem. O dono do carro sequer foi questionado sobre como seria o pagamento. Além disso, que não participou de qualquer ação de fraude.
Sem provas
Ao analisar o recurso, o juiz disse que a compra e venda ainda não se perfizera porque não houve a tradição do bem e o pagamento. O que deveria ser feito ao vendedor, foi feito diretamente a terceiro e não há a comprovação da anuência do vendedor para a finalidade.
Além disso, que o comprador não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Ou seja, não comprovou a participação do verdadeiro dono do carro na fraude.