Justiça manda Ipasgo desbloquear plano de saúde de servidora aposentada e seus dependentes

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Uma servidora aposentada do Município de Uruaçu, conseguiu na Justiça local liminar para que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) realize o imediato desbloqueio do seu plano de saúde e de seus dependentes, mediante a devida contraprestação até então efetuada pela segurada na conforme previsto em contrato, até julgamento da demanda. A decisão foi assinada na quinta-feira (28) pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidente do Tribunal do Júri- das Fazendas Públicas e de Registro Público) e diretor do Foro da comarca de Uruaçu.

A servidora aposentada estava inscrita no plano de saúde desde 2003 e foi excluída sob a alegação de que não pode mais contribuir na modalidade percentual, já que o instituto defende que sua contribuição deve ocorrer na modalidade atuarial. Em seu parecer, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi favorável ao deferimento da liminar, sob o argumento de que “o impetrado tem o dever de observar a matriz constitucional, instaurando processo administrativo e viabilizando um devido processo legal, na qual o impetrante teria o direito de contraditório e ampla defesa antes de ser surpreendida com o bloqueio, que esvazia o direito de tratamento de saúde”.

De início, o juiz Leonardo Naciff Bezerra ressaltou a necessidade de concessão da liminar, sobretudo porque se trata de cobertura de plano de saúde. “Com efeito, o direito reflexo da vida e da saúde estão acima de qualquer burocracia estatal. Também como o MPGO, reforça que a exclusão da impetrante deve ser precedida do devido processo administrativo em que lhe sejam assegurados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Conforme enfatizou o magistrado, “a ausência de cobertura até que se julgue o mérito da demanda, poderá, eventualmente, causar sérios riscos à saúde da impetrante, caso necessite de algum procedimento médico, sobretudo levando em consideração os documentos apresentados que demonstram que a impetrante é portadora de artrose grave no joelho e quadril esquerdos”. Fonte: TJGO