A Justiça do Trabalho determinou que a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia promova melhorias nas condições de trabalho da 6ª Unidade de Comando Regional, situada no Jardim Curitiba 2. A decisão, que atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), é do dia 1º de outubro, e ocorre após uma denúncia recebida em 2023.
A partir da denúncia, o MPT realizou uma inspeção por meio da Vigilância Sanitária e constatou que as condições de trabalho no local eram inadequadas para os guardas civis. Embora o órgão tenha proposto uma solução extrajudicial, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), não houve acordo por parte da Guarda Civil, conforme informou a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo caso.
A sentença estabelece que o mobiliário da 6ª Unidade deve ser ajustável para se adequar às proporções dos usuários, com assentos que permitam ajuste de altura. Além disso, os colchões devem possuir selo de certificação do Inmetro, e lençóis, cobertores e travesseiros em condições adequadas de higiene devem ser fornecidos.
O prazo para a regularização é de 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 3 mil por item descumprido. A decisão também impôs uma indenização de R$ 20 mil por dano moral coletivo, devido ao descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Situação semelhante em outras unidades
Segundo a procuradora Milena Costa, as sete unidades da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia apresentam problemas semelhantes relacionados às condições de trabalho inadequadas. Ela ressaltou que o MPT já obteve cinco sentenças que obrigam a Guarda Civil a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Unidades, sendo que duas dessas decisões foram confirmadas em 2º grau. A 3ª Unidade ainda aguarda sentença, enquanto a 7ª Unidade está em fase de perícia judicial.
“Há uma reiterada negligência. Os problemas que verificamos, como sanitários inadequados, mobiliário precário, ausência de vestiário, falta de local para descanso durante a jornada de trabalho de 24×72 horas e falta de refeitório, entre outros, são bem conhecidos pela administração da Guarda Civil”, destacou a procuradora.