Justiça isenta ex-sócio de responsabilidade por dívida fiscal cobrada pela Prefeitura de Goiânia

Marília Costa e Silva

O juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal, André Reis Lacerda, isentou ex-sócio de uma empresa de qualquer responsabilidade em relação a uma dívida fiscal, envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS). O processo, movido pelo município de Goiânia, buscava a execução de um débito em desfavor de uma empresa que atua na área de condomínios. Sem sucesso na penhora de bens, a Prefeitura incluiu um ex-sócio da empresa, no polo passivo da ação.

Defendido pelo advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, do escritório Machado & Pereira Advogados, o ex-sócio apresentou exceção de pré-executividade, demonstrando que havia se retirado da sociedade há mais de sete anos, conforme a alteração contratual devidamente averbada na Junta Comercial, em 2007. A defesa foi fundamentada nos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil, que estabelecem que a responsabilidade dos sócios por obrigações contraídas pela empresa se extingue dois anos após a averbação de sua retirada.

O magistrado da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Goiânia acolheu o argumento, reconhecendo a ilegitimidade passiva do ex-sócio para figurar na execução. O julgador, em sua decisão, destacou que o crédito tributário foi constituído e inscrito em dívida ativa após a saída do ex-sócio do quadro societário. “Ausentes os elementos que autorizem sua responsabilização na forma do artigo 135 do Código Tributário Nacional”, afirmou o magistrado, excluindo o nome dele do processo.

Além de extinguir a execução contra o ex-sócio, a decisão determinou que o município de Goiânia arque com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, que corresponde ao montante da dívida em execução, conforme os termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.

O advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, com mais de 30 anos de experiência, afirmou que a decisão reforça o entendimento de que ex-sócios não podem ser responsabilizados por débitos fiscais posteriores à sua saída da sociedade. Ele também ressaltou a importância de uma defesa bem fundamentada para garantir o direito de seus clientes. Paulo Sérgio, que também é mentor de advogados, disponibiliza conteúdos de mentoria em suas redes sociais, orientando profissionais sobre a defesa em execuções fiscais.

A decisão marca mais um precedente importante na jurisprudência sobre a responsabilidade de ex-sócios em processos fiscais, reafirmando a necessidade de cumprimento de prazos e formalidades para evitar injustiças.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo: 5172660-71.2016.8.09.0051