Justiça homologa acordo entre dupla George Henrique e Rodrigo e percurssionista

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Um músico percussionista e a dupla sertaneja George Henrique e Rodrigo conseguiram homologar na Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial para reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias. O músico prestou serviço para a banda de abril de 2019 a abril de 2020 e foi dispensado durante a pandemia do coronavírus, que causou forte impacto econômico também no meio artístico e musical. A audiência aconteceu por meio de videoconferência nesta quarta-feira (8).

O acordo, no valor de R$ 100 mil, foi homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia, pelo juiz Israel Adourian, e será pago pela banda em uma única parcela. “É maravilhoso o Poder Judiciário, com a ajuda de advogadas iluminadas, conseguir resolver o litígio de forma rápida e na medida do interesse das partes”, ressaltou Israel Adourian mencionando a importância da conciliação nesse momento de pandemia. “O mundo está um pouco mais triste porque não podemos ir aos shows. Mas isso logo vai passar”, descontraiu o magistrado.

A conciliadora Ariédne Davi, que intermediou a conciliação, explicou que nesse tipo de acordo extrajudicial as partes conversam antecipadamente e resolvem homologar o acordo na Justiça do Trabalho antes de ajuizar uma ação trabalhista. Ela também destacou a importância da conciliação nesse momento para ambas as partes que atuam no ramo musical, duramente afetado pela suspensão de suas atividades. “O problema é no planeta. Então, cada um agora tem que fazer a sua parte”, salientou.

A advogada da dupla sertaneja, Maria de Fátima Jacomo, também mencionou durante a videoconferência a crise na profissão dos músicos, destacando que será um dos últimos setores a voltar a funcionar. “Do dia para a noite, a dupla não tinha mais shows a fazer e, diante deste cenário, a empresa convidou os trabalhadores para buscarem um advogado de sua confiança para entrarmos em acordo”, relatou. A advogada afirmou que a empresa está fazendo todo o esforço para dar dignidade aos trabalhadores até que cesse a pandemia e as atividades voltem ao normal.

A advogada do percussionista, Denise Dias, também acredita que nesse momento de pandemia o acordo foi a melhor solução para resolver o contrato de trabalho de forma amigável. Ela destacou que não compensaria para o músico esperar o trâmite de uma ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício. “Até para ele fazer um ‘bico’ ou tocar em outras bandas não seria possível no momento. Então, a maior vantagem foi o reconhecimento do trabalho prestado por ele à dupla sertaneja”, disse.

O acordo extrajudicial passou a vigorar com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). É uma forma de tentar resolver um litígio antes de recorrer a um processo judicial. As partes entram em acordo e logo buscam o Judiciário para sua homologação. O objetivo é evitar um trâmite que pode ser nesse momento mais demorado, cansativo e custoso – a ação judicial. Fonte: TRT-GO

Processo: 0010788-95.2020.5.18.0018