Justiça garante pontuação de certificados e diplomas obtidos após edital do concurso da Polícia Penal

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Decisão liminar proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a anulação de alteração promovida no Edital nº 02/2024 do concurso público para o cargo de Polícia Penal de Goiás. A medida suspende a retificação que impedia a pontuação de diplomas e certificados obtidos após a publicação do edital, garantindo aos candidatos o direito de apresentar títulos até a data da convocação para essa fase, prevista para o dia 26 de maio.

A decisão também determinou a suspensão da divulgação dos resultados da etapa de títulos, a fim de identificar os candidatos prejudicados e permitir a reavaliação dos impactos sobre a classificação final.

A liminar foi concedida no âmbito de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que apontou violação aos princípios da isonomia, segurança jurídica e proteção à confiança legítima. A instituição questionou a legalidade da retificação realizada pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) e pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), quase um ano após o início do certame.

Na petição, o defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, argumentou que o edital original permitia a apresentação de títulos até a convocação para essa fase do concurso, conforme item 9.8.4. A alteração, feita apenas em 2025, retirava essa possibilidade, contrariando o edital publicado em 2 de julho de 2024 e o prazo de impugnação que se encerrou nos primeiros dias de julho do mesmo ano.

“A alteração das regras com o concurso em andamento feriu a isonomia existente entre todos os candidatos”, destacou o defensor, que defendeu a manutenção da redação original e a invalidação do ato administrativo que promoveu a mudança.

O juízo acolheu os argumentos da Defensoria e considerou que a modificação unilateral, ao afetar os critérios de avaliação no decorrer do certame, configurou “manifesta violação aos princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima dos participantes”.