A 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu, em sentença proferida no último dia 27 de novembro, suspender a exigência de que médicos com pós-graduação lato e stricto sensu utilizem o termo “Não Especialista” em caixa alta ao divulgar suas qualificações. A decisão foi tomada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamentava a exigência por meio da Resolução nº 2.336/2023.
Segundo a sentença da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, a norma do CFM ultrapassa os limites de seu poder regulamentar ao impor restrições que não estão previstas em lei. A magistrada destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura a liberdade do exercício profissional, admitindo limitações apenas se estabelecidas por lei formal. Além disso, a competência para validar cursos de pós-graduação pertence ao Ministério da Educação (MEC), e não aos conselhos profissionais.
Entenda a controvérsia
A Resolução nº 2.336/2023 do CFM permitia aos médicos publicizar suas pós-graduações, mas exigia que o termo “Não Especialista” fosse incluído de forma destacada, o que a Abramepo considerou vexatório e degradante. A associação argumentou que a norma prejudicava seus associados ao criar barreiras desnecessárias para o reconhecimento de suas qualificações, especialmente em um mercado competitivo.
A decisão judicial confirmou a liminar anteriormente concedida, garantindo aos médicos associados à ABRAMEPO o direito de divulgar suas especializações reconhecidas pelo MEC sem a obrigação de incluir o termo. A juíza também proibiu o CFM de instaurar procedimentos administrativos ou aplicar sanções ético-disciplinares relacionadas à divulgação das qualificações sem o uso da expressão “Não Especialista”.
Fundamentos da decisão
A sentença ressaltou que os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu possuem validade nacional, conforme as Resoluções nº 01/2007 e nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação, e que cabe ao MEC estabelecer os critérios para sua validação. O CFM, ao criar exigências adicionais, teria violado os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade profissional.
Além disso, a juíza afirmou que a inclusão do termo “Não Especialista” em caixa alta poderia gerar discriminação entre profissionais, impactando negativamente suas perspectivas no mercado de trabalho e restringindo injustamente o exercício da profissão.
Impactos da decisão
Com a sentença, os médicos associados à Abramepo poderão divulgar suas qualificações de forma mais ampla, o que deve beneficiar tanto os profissionais quanto os pacientes, ao facilitar o acesso à informação sobre a formação dos médicos. A decisão também reafirma os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais e reforça o papel do MEC na validação das qualificações educacionais.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo: 1015489-40.2024.4.01.3400.