A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu irregularidades em questões de prova do concurso para Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) e determinou que um candidato tenha garantido seu direito de prosseguir nas etapas do certame. A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, confirmou tutela provisória anteriormente concedida e atribuiu ao candidato os pontos referentes às questões anuladas.
Na ação, o autor, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apontou que três questões da prova objetiva (nºs 15, 66 e 72 – caderno tipo 2) tratavam de conteúdos não previstos no edital ou apresentavam erro material grave. O juízo acolheu os argumentos da defesa ao considerar que, de fato, houve afronta aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, fundamentos essenciais em concursos públicos.
A sentença destaca que a questão 15 exigia conhecimento de lei não prevista no conteúdo programático; a questão 66 abordava tema penal também ausente do edital; e a questão 72, segundo o magistrado, não apresentava resposta correta de acordo com o ordenamento jurídico. O juiz Anderson Santos da Silva concluiu que, diante da ocorrência de erro grosseiro e da extrapolação do conteúdo programático, caberia ao Judiciário intervir para corrigir as ilegalidades.
Com a decisão, o candidato terá direito à correção da redação e, caso obtenha pontuação suficiente, poderá seguir para as próximas fases do concurso. A sentença também condenou a União e a Fundação Getúlio Vargas (organizadora do certame) ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 1031235-16.2022.4.01.3400.