Justiça Federal passa a ter Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

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Com o objetivo de criar um canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais, garantindo-lhes tratamento digno e respeitoso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu nessa segunda-feira, dia 31 de julho, por meio da Resolução Presi 35/2023, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da Justiça Federal da 1ª Região, que inclui Goiás.

Segundo o normativo, são vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado, aplicando-se igualmente a cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por crime.

Os centros especializados funcionarão vinculados aos Núcleos de Práticas Restaurativas/Centros Judiciários de Conciliação sob a supervisão do respectivo juiz federal coordenador.

Nesse contexto, os diretores de foro das seccionais que contarem com esses centros especializados deverão disponibilizar recursos humanos e materiais para as suas instalações e adequado funcionamento. Tais unidades deverão contar com a atuação de equipe técnica multidisciplinar composta por, no mínimo, um psicólogo e um assistente social, além de ambientes de espera separados para vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e de audiências.

A instituição dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região seguem a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que se refere à implementação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.