A 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proferiu sentença favorável a uma candidata anulando sua desclassificação em concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação visava à reserva de vaga destinada a pessoas com deficiência para o cargo de Técnico de Enfermagem no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA).
A autora, representada na ação pelos advogados advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, alegou que possui perda auditiva no ouvido direito e apresentou a documentação exigida pelo edital. No entanto, foi excluída da lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência sob a justificativa de que os documentos apresentados não continham a Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme exigido.
A juíza responsável pelo caso, Adverci Rates Mendes de Abreu, considerou que, apesar de a candidata não ter anexado o CID no laudo apresentado inicialmente, ela possuía outro laudo emitido na mesma data com a referência correta ao CID H90-3 (surdez unilateral). A magistrada destacou que a ausência de tal informação no primeiro documento foi um erro formal e que o caso deve ser analisado com base no princípio da razoabilidade, em benefício do candidato com deficiência.
Na sentença, a magistrada declarou a desclassificação da candidata como inválida e determinou sua reinclusão na lista de vagas reservadas, além de garantir sua nomeação e posse, caso preencha os demais requisitos e haja vagas disponíveis. Além disso, foi deferida a antecipação de tutela, assegurando a reinclusão imediata da candidata na lista de pessoas com deficiência.
A decisão também condenou a EBSERH ao pagamento dos honorários advocatícios.