Em uma decisão inédita no país, um funcionário público conseguiu na Justiça licença adotante remunerada de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança de quatro anos. A determinação foi do juiz Federal substituto da 9ª vara da Justiça Federal em Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz. Essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício.