Justiça Federal concede licença adotante remunerada de 180 dias a servidor público solteiro. Para especialista goiana, decisão resguarda o melhor interesse da criança

Em uma decisão inédita no país, um funcionário público conseguiu na Justiça licença adotante remunerada de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança de quatro anos. A determinação foi do juiz Federal substituto da 9ª vara da Justiça Federal em Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz. Essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício.