A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial a uma mulher portadora de HIV, toxoplasmose neurológica e ocular, tendinite e hérnias discais lombares. A sentença foi proferida pela juíza federal Luciana Laurenti Gheller, da 15ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás, que reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A decisão também concedeu tutela específica para que o pagamento seja implantado no prazo de até 30 dias, com data de início fixada no primeiro dia do mês anterior à assinatura da sentença. A autora havia ajuizado a ação após o INSS indeferir seu requerimento administrativo, protocolado em abril de 2024.
Na análise do caso, a magistrada destacou que laudo médico pericial confirmou a existência de impedimento de longo prazo, de natureza física, decorrente do conjunto de enfermidades que acometem a autora, impossibilitando sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A decisão também levou em conta a situação de miserabilidade da beneficiária, que reside sozinha, sobrevive com auxílio do Programa Bolsa Família no valor de R$ 600 e destina parte desse valor à aquisição de medicamentos.
Segundo o processo, a mulher não possui renda própria, grau de instrução e apresenta limitações severas para o desempenho de qualquer atividade laborativa. As condições foram corroboradas pelo laudo socioeconômico e pela documentação médica apresentada.
A ação foi patrocinada pela advogada Bárbara Maria Fernandes de Freitas, do escritório Freitas & Bittencourt Advocacia. Segundo ela, mesmo com laudos favoráveis emitidos em perícias administrativas, o benefício havia sido indevidamente negado, o que motivou a judicialização do caso.
Além da concessão do benefício, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção exclusivamente pela taxa Selic, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 113/2021. A autarquia também deverá arcar com as despesas periciais, nos termos da Lei nº 13.876/2019.