Justiça evita que consumidora que teve conta de R$ 2,6 mil tenha fornecimento de água cortado

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A Justiça determinou o restabelecimento do fornecimento de água a uma consumidora que apontou cobrança de valor exorbitante e teve o serviço interrompido pela Saneago. Representada pela Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, também foi garantida que a cobrança seja suspensa até que a razão do excedente na fatura seja identificada e impedido que a moradora e o proprietário do imóvel sejam incluídos no cadastro de inadimplentes até que o caso seja elucidado.

Conforme o processo, em janeiro deste ano, a consumidora de Goiânia foi surpreendida com o recebimento de uma fatura da Saneago no valor de mais de R$ 2,6 mil. À época, a agente de endemias Amenilde Rocha Santos, de 50 anos, morava no local apenas com o filho e ambos passavam a maior parte do dia fora de casa, trabalhando ou estudando. Até então, a média de consumo da família era de cerca de R$ 75. Diante da anormalidade no valor e no consumo informados na fatura, ela buscou a Saneago e pediu revisão, mas, mesmo com sua solicitação em análise, teve o fornecimento de água cortado no mês de agosto.

“Eu fiquei quase um mês carregando água em baldes. A casa ficava suja, porque não tinha água para jogar. Eu tinha que ficar pedindo água para os vizinhos”, contou a assistida. “Foi muito sofrimento e muita humilhação ter que ficar pedindo, sendo que você sabe que não deu causa àquele exagero na conta, além das noites em que fiquei sem dormir, preocupada em saber como eu ia pagar aquela conta.”

Sem a solução de sua demanda, Amenilde procurou a Defensoria Pública. Em 31 de agosto deste ano, o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, propôs uma ação declaratória de inexistência de débito em desfavor da Saneago, com pedido de tutela de urgência para que, dentre outros pontos, a companhia não interrompesse o fornecimento de água e nem inserisse os nomes dos moradores nos órgãos de proteção ao crédito. O juízo da 27ª Vara Cível de Goiânia estabeleceu o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa por parte da companhia.

Outros casos

A Defensoria Pública frisa que cobranças abusivas podem ser questionadas pelos consumidores e que a instituição pode orientá-los a respeito dos procedimentos cabíveis. O contato para o atendimento inicial na área Cível pode ser feito pelo telefone (62) 98307-0254 e pela Central Virtual de Atendimento, no número (62) 3602-1224.