Justiça entende que militar tem direito a promoção

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que o comandante Geral da Polícia Militar promova Deusmar José Rosa a 2º sargento, por antiguidade e, em seguida, realize a promoção a 1º sargento por ato de bravura. De acordo com o relator do processo, Sebastião Luiz Fleury (foto), juiz substituto em 2º grau, ficou comprovado o direito do PM, já que preencheu todos os pré-requisitos legais.

Deusmar afirmou que foi promovido em 26 de julho deste ano, por ato de bravura referente à contaminação por césio 137. No entanto, ele também constava do quadro de acesso para promoções pelo critério de antiguidade, prevista para 28 do mesmo mês, ocupando a 28ª posição no quantitativo de 182 vagas.

Ele justificou, ainda, que no diário oficial de 5 de agosto constava a promoção por sua participação no acidente com o césio 137, mas, em 11 de setembro, ela foi revogada, com o argumento de erro da comissão de promoção de praças. Devido ter sido promovido por bravura à graduação de segundo sargento, foi retirado do quadro de acesso pelo critério de antiguidade. Deusmar alegou que uma promoção não exclui a outra e entendeu ser desproporcional tal atitude.

O Estado alegou que Deusmar não possui direito à promoção. Justificou, ainda, que a intenção dele é obter duas promoções ao mesmo tempo.

“Ao militar preterido é assegurada a promoção em ressarcimento quando restar reconhecido, dentre outras hipóteses, que o seu direito à promoção anterior foi lesado ou quando tiver sido prejudicado por erro administrativo”, ressaltou o magistrado. Segundo Sebastião, não há dúvidas de que ele realmente foi prejudicado e lesado por erro na decisão que indeferiu seu pedido administrativo de inversão dos critérios de promoção, ou seja, antiguidade e posteriormente por bravura.