Wanessa Rodrigues
A Justiça reconheceu o enquadramento de Bombeiro Civil que foi contratado, inicialmente, como auxiliar de produção agrícola, mas que atuou no setor de brigada da Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável. Em sua decisão, o juiz do Trabalho Ranúlio Mendes Moreira, da Vara do Trabalho de Mineiros, determinou que a retificação da função na CTPS em um prazo de cinco dias.
O magistrado concedeu ao trabalhador, ainda, o direito a adicional de periculosidade (30%) e horas extras acima das 36 horas semanais, com base na Lei 11.901/2009. O obreiro foi representado na ação pelos advogados Alisson Vinicius Ferreira Ramos, Gediane Ferreira Ramos e Jandrielle Araújo da Silva, do escritório Ramos & Ramos Advogados Associados.
Na ação, o trabalhador alega que, da admissão, em abril de 2014, até fevereiro de 2017, ativou-se como bombeiro civil, razão pela qual postula a retificação da CTPS para constar a correta função exercida. Além disso, afirmou que, mesmo exercendo a função, a empresa não observou a jornada semanal de 36 horas, conforme estabelece a Lei 11.901/09 para a referida função.
A empresa, por sua vez, disse que o trabalhador nunca exerceu a função de bombeiro civil e que foi contratado na função de auxiliar de produção agrícola. Sendo que, posteriormente, passou a exercer a função de operador PL – máquina agrícola. Argumenta, ainda, que ele não possui qualificação e capacitação técnica para a função de bombeiro civil/brigadista.
Ao analisar o caso, porém, o juiz disse que, por meio de depoimento do preposto da Brenco, comprovou-se que o trabalhador atuou no setor de brigada dirigindo um
caminhão pipa, que era utilizado na prevenção de incêndios e apagava incêndios do tipo I. Além disso, que ele recebeu os EPIs necessários ao combate a incêndios – como macacão, botas e luvas anti-chamas.
O magistrado salienta que, ainda que o preposto tenha declarado que isso ocorreu de forma eventual, é certo que o trabalhador exerceu a função de bombeiro civil no período alegado, mesmo não tendo qualificação para referido cargo. “Defiro a retificação da função na CTPS do autor para que nela passe a constar que o reclamante exerceu a função de bombeiro civil – período de agosto de 2014 a fevereiro de 2017”, disse o magistrado.