Justiça embarga loteamento irregular em zona rural de Hidrolândia

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Acolhendo pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Wilsianne Ferreira Novato embargou um loteamento que está sendo implantado na zona rural de Hidrolândia, em uma fazenda localizada na região de Bonito de Baixo. A decisão ordenou a imediata suspensão de eventuais obras de infraestrutura que estejam sendo realizadas no parcelamento ou na implementação do loteamento, tais como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, edificações, supressão de vegetação e movimentação de terras. Também determinou a imediata interrupção da publicidade e comercialização de lotes.

Em relação ao município de Hidrolândia, a magistrada determinou que coloque placas, faixas ou outdoor na área, informando do embargo do loteamento clandestino e que, por decisão judicial, o parcelamento não poderá ser executado e, por conseguinte, não serão vendidos lotes até o final da ação. O município também deverá fazer a fiscalização quinzenal no local e a juntada de relatórios aos autos, instruídos com fotografias.

No pedido de tutela provisória de urgência antecipada, protocolado na última semana, a promotora de Justiça Sandra Monteiro de Oliveira Lima apontou que o loteamento questionado é clandestino, pois o parcelamento da área da fazenda não possui aprovação do poder público municipal nem foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Também não há aprovação do órgão ambiental e, como se trata de imóvel rural, não foi ouvido previamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além disso, a área parcelada não se trata de zona urbana ou expansão urbana, mas, sim, de zona rural, que faz divisa com o município de Bela Vista de Goiás.

Outro ponto destacado pelo MP é que o fracionamento da área rural está sendo feito em lotes de 1 mil metros quadrados (m²), inferiores aos módulos rurais previstos para o município de Hidrolândia, que são de 20 mil m², o que desobedece ao disposto na Lei Federal nº 5.868/1972 (Estatuto da Terra) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Segundo informado pela promotora no pedido à Justiça, atos de implementação do loteamento foram praticados, como o desmatamento e a terraplanagem, bem como foi iniciada a comercialização dos lotes, o que poderá causar prejuízos não só aos adquirentes de boa-fé como também ao meio ambiente.

Além do proprietário da fazenda onde está sendo implantado o loteamento e o município de Hidrolândia, o pedido cautelar foi proposto contra o empreendedor Ramiug Franco Martins e contador Wendel de Amorim Furtado.

Cientificação
Como medida para evitar a comercialização irregular, a juíza determinou que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis competente cientificando o teor da decisão, para que promova a averbação da cautelar na matrícula da fazenda. Também determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci), para que notifique os corretores de imóveis e imobiliárias dos municípios de Hidrolândia, Senador Canedo e Bela Vista de Goiás sobre a proibição da venda dos lotes situados na propriedade rural.

Visando assegurar o cumprimento das obrigações, foi fixada multa diária em valor que poderá variar de R$ 8 mil a até, no máximo, R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)