Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre músico e cantor sertanejo Luciano Lins

A Vara do Trabalho de Pacajus, no Ceará, decidiu pela improcedência da ação trabalhista movida por um músico contra o cantor Luciano Lins. Ele alegava ter mantido relação de emprego com o artista, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.

Em seu favor, o sertanejo, representado pelos advogados de Goiás Douglas Moura e Roberta Rithiele, do escritório Moura, Mussi & Bertoni Advogados, sustentou que não havia relação de emprego, mas sim contratação por evento, sem qualquer obrigação de exclusividade ou continuidade. Além disso, ressaltou que ele possuía liberdade para prestar serviços a outras bandas, o que reforçaria o caráter autônomo da sua atuação.

Também foi argumentado que não houve nenhuma irregularidade nos pagamentos, pois os valores acordados foram devidamente repassados ao músico.

Decisão

Na decisão, a juíza Kelly Cristina Diniz Porto concluiu que o músico prestou serviços de forma eventual e autônoma, sem atender aos requisitos de subordinação e habitualidade exigidos pela legislação trabalhista para configurar um contrato de trabalho.

A magistrada destacou ainda que ficou comprovado que o autor atuava mesmo como freelancer, recebendo cachê por evento e podendo aceitar ou recusar apresentações conforme sua conveniência.

“O reclamante participou apenas de três apresentações pontuais, sem qualquer vínculo fixo com o cantor Luciano Lins. A decisão reconhece a realidade dos fatos e a legalidade da relação contratual estabelecida”, afirmou advogada Roberta Rithiele, responsável pela área Trabalhista no escritório.

Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo 0000138-14.2024.5.07.0031