O pastor e a esposa que foram acusados de estupro de vulnerável cometido contra féis de uma igreja em Anápolis, em Goiás, tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Ao conceder habeas corpus, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu excesso de prazo. Isso tendo em vista que os autores estão presos preventivamente há mais de um ano e quatro meses (480 dias), com a instrução já encerrada, mas sem perspectiva de finalização processual.
Os acusados terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de manter contato com as vítimas e testemunhas, entre outras medidas. Quanto ao pastor, em razão da situação sugestiva de doença mental, foi determinada a obrigação dele comprovar, mensalmente nos autos, o acompanhamento com médico psiquiatra e o uso dos medicamentos.
Foi determinada a expedição de alvará de soltura. O pastor está detido desde o dia 23 de outubro do ano passado na unidade prisional de Anápolis. Já a esposa dele está, pelo mesmo período, na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia.
Morosidade
Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho. O entendimento foi o de que, embora a instrução criminal tenha sido concluída, “a morosidade para a realização de exames periciais e a não prolação de sentença ultrapassaram os limites da razoabilidade, sendo desproporcional a manutenção da prisão preventiva.”
A demora, segundo apontou a advogada Camila Crisóstomo Tavares, do escritório Camila Crisóstomo Advocacia, ocorre tendo em vista reiterados pedidos do Ministério Público (MP) para novas perícias ou complementação de laudos sobre o incidente de insanidade mental suscitado pela defesa. No caso, três laudos elaborados já concluíram pela semi-imputabilidade do referido pastor.
Excesso de prazo
Ao analisar o pedido, o relator explicou que o excesso de prazo na prisão preventiva deve ser aferido com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da causa e a conduta das partes no processo. No caso em questão, disse que a manutenção da custódia cautelar torna-se desproporcional quando a delonga processual decorre exclusivamente da atuação estatal.
Observou que, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de resguardo das vítimas, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas mostra-se adequada e suficiente para atender às finalidades do processo penal.
Denúncia
Conforme a denúncia, os crimes foram praticados pelo casal contra vítimas submetidas à autoridade espiritual deles, algumas delas em estado de “transe” por ocasião da prática dos atos libidinosos e até mesmo conjunções carnais. Na ocasião das denúncias, vítimas alegaram que o pastor se dizia “pai espiritual”. Em depoimento, uma delas relatou que o acusado afirmava que “incorporava anjos” para justificar os abusos.