A 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, em Santa Catarina, determinou o restabelecimento de bolsa de estudos a uma estudante no curso de Medicina ad Fundação Universidade do Contestado (Func). A decisão, do juiz Anddre Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, ordena ainda que a instituição e o Estado de Santa Catarina suspendam a cobrança de débitos referentes ao primeiro semestre de 2024 e possibilitem a rematrícula da aluna.
A ação foi movida pela estudante após a Func, em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, cancelar abruptamente sua bolsa de estudos concedida pelo programa Universidade Gratuita. De acordo com os autos, o benefício, concedido em abril de 2024, foi revogado em maio do mesmo ano, impossibilitando a continuidade dos estudos da requerente no semestre seguinte.
Segundo a decisão judicial, o cancelamento da bolsa de estudos, sendo um ato administrativo, deveria ter sido notificado à autora, o que não ocorreu. Para o julgador, a falta de comunicação prévia viola o princípio da boa-fé objetiva. A estudante está prestes a iniciar o segundo semestre do curso, e a não restituição da bolsa poderia causar danos irreparáveis a ela.
O magistrado acatou a tese apresentada pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, que argumentou que o benefício foi interrompido sem justificativa plausível e que a ausência de notificação impediu qualquer chance de contestação ou adequação às novas exigências.
Em seu favor, a Func apontou que o cancelamento ocorreu após a administração identificar supostas irregularidades no processo de concessão das bolsas.
No entanto, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que a Func e o Estado de Santa Catarina restabeleçam a bolsa de estudos, suspendam a cobrança das mensalidades e permitam sua rematrícula imediata, até que uma nova análise dos pedidos de concessão de bolsas seja realizada. A decisão enfatiza que não há risco de irreversibilidade, pois, caso a bolsa seja definitivamente revogada após nova análise, as instituições poderão cobrar as mensalidades devidas.
A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 43.201,44, correspondente às mensalidades do semestre letivo.
A Fundação Universidade do Contestado e o Estado de Santa Catarina ainda não se manifestaram sobre a decisão ou sobre um possível recurso. A medida judicial busca garantir o direito de continuidade dos estudos da autora, preservando os princípios legais que regem a administração pública e a concessão de benefícios educacionais.