A 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu a favor de um candidato que havia sido eliminado do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio da Prefeitura Municipal de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Alves da Motta, declara a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor na fase de exames médicos admissionais e determinou sua reintegração ao certame.
De acordo com a sentença, ele foi considerado apto na primeira avaliação médica, mas uma nova avaliação ortopédica, solicitada posteriormente, concluiu pela sua inaptidão para o cargo devido ao risco de “limitações futuras” decorrentes de uma cirurgia no joelho direito realizada em 2018. A defesa do candidato, realizada pelos advogados Wemerson Silveira e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, argumentou que ele não apresenta qualquer patologia ou limitação que comprometa o desempenho das funções exigidas pelo cargo.
O magistrado fundamentou sua decisão na falta de justificativa plausível para a eliminação do candidato, ressaltando que a exclusão baseou-se apenas em uma possibilidade de limitações futuras, sem qualquer comprovação de impedimento atual. A decisão destacou ainda que a conduta da administração pública violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme estabelecido em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal.
Fábio Alves da Motta determinou a reinserção do candidato no concurso público, permitindo sua participação nas demais fases do certame. A sentença reforça a jurisprudência de que a Administração Pública não pode excluir candidatos com base em prognósticos futuros incertos, especialmente quando não há evidências de que tais condições comprometeriam o exercício das funções do cargo pleiteado.
A decisão é passível de recurso, e a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá recorrer da sentença dentro do prazo legal. Até o momento, não há confirmação se o município buscará reverter a decisão judicial.
Essa decisão reforça a importância de um controle jurisdicional rigoroso sobre atos administrativos que possam infringir direitos dos candidatos em concursos públicos, garantindo a observância dos princípios constitucionais de isonomia, legalidade e moralidade.