Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o Executivo e o Legislativo municipal de Niquelândia apresentem, em três meses, seus planos estratégicos para a deflagração de concurso público destinado à contratação de servidores para seus quadros.
Na decisão, eles também foram proibidos de contratar novos servidores comissionados fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões e é acompanhada atualmente pelo promotor Luan Vitor de Almeida Santana, que atua em substituição automática na 1ª Promotoria de Niquelândia.
Apuração do MP constatou série de irregularidades
Segundo apurado em inquérito civil público aberto em 2019, os Poderes Executivo e Legislativo de Niquelândia não realizavam concurso público, respectivamente, há 19 e 11 anos. Conforme narrado na petição inicial, vários órgãos da administração pública local possuem grande número de cargos comissionados, os quais, em sua maioria, não guardam relação com as atribuições de direção, chefia e assessoramento, em violação ao que diz a Constituição Federal.
Também foram identificados casos de desvios generalizados de função pública, uma vez que servidores são nomeados para exercer determinados cargos e, de imediato, passam a atuar em outros setores da administração pública, em áreas absolutamente diferentes daquelas nas quais foram originalmente investidos. Apurou-se ainda a ocorrência de clientelismo no município, inclusive com a prática de nomeações por indicação política.
No processo, foi pedida a declaração de inconstitucionalidade incidental de várias leis municipais que permitem essas nomeações irregulares. Conforme sustentado pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões, “é preciso, a partir do litígio estrutural, modificar o funcionamento da estrutura, a fim de encerrar o nefasto ciclo de nomeações ancoradas em leis inconstitucionais e garantir a realização de concurso público, com a subsequente nomeação dos candidatos aprovados”.
Decisão apontou distorção recorrente
Na decisão que concedeu parcialmente o pedido liminar, o Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Niquelândia considerou que “de fato, a utilização de serviços profissionais sem aprovação mediante concurso público configura, ao menos neste juízo de cognição sumária, distorção recorrente nos municípios brasileiros”.
Citou também que “não haveria possibilidade de se manter a atual estrutura sem que isso importasse em burla do comando constitucional, que determina o amplo acesso aos cargos públicos mediante concurso e em decorrência dos princípios que norteiam a administração pública”. Fonte: MPGO