Justiça determina que INSS conceda BPC/Loas a menor com transtorno desafiador opositor (TOD)

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A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões da comarca de Goiás, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) a um menor com transtorno desafiador opositor (TOD). Ele deve receber um salário mínimo mensal, com retroatividade à data do pedido administrativo apresentado em 24 de maio de 2024.

Na ação, patrocinada pelos advogados Reginaldo Ferreira Adorno Filho e Ludmilla Borges Pires, foi sustentado que o menor é acometido por grave patologia, de caráter psiquiátrico, e que, em decorrência da enfermidade, possui limitação do desempenho das atividades compatíveis com sua idade e restringindo a participação social.

Além disso, foi apontado que o menor vive em situação de vulnerabilidade social, eis que a renda total da família é insuficiente para promover a subsistência de seus membros. E que a mãe do autor, separada do pai do menor, teve de deixar o emprego para se dedicar integralmente aos cuidados com o filho, o que agrava ainda mais a renda familiar gerada apenas pelo padrasto da criança. O menor não recebe pensão do genitor.

Em análise do caso, a magistrada destacou que a situação socioeconômica do núcleo familiar do menor indica mesmo a vulnerabilidade, condição verificada pelo Estudo Socioeconômico anexado ao processo. Este apontou uma renda familiar mensal per capita inferior ao estabelecido na legislação, reforçando a situação de hipossuficiência econômica e a necessidade do auxílio.

A decisão, assinada no dia 30 de outubro passado, também estabeleceu que o INSS deve iniciar o pagamento em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, caso descumpra a ordem judicial. Além disso, a sentença determinou a data de cessação do benefício para maio de 2026, conforme previsão do laudo médico para a possível recuperação da capacidade do menor.

Os advogados consideram a decisão um avanço na defesa dos direitos de crianças com TOD.

O benefício

O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é direcionado a pessoas com deficiência e idosos que não possuam condições de sustento próprio e atende ao princípio constitucional da proteção à dignidade humana para garantir o mínimo necessário às famílias em situação de vulnerabilidade.

O que é TOD

O transtorno opositor desafiador (TOD) é um distúrbio que ocorre na infância e adolescência e provoca sintomas que incluem humor irritável, comportamento argumentativo e desafiador, agressividade e índole vingativa, que causam problemas significativos em casa ou na escola. Ele geralmente surge antes dos 8 anos de idade, mas também pode ser diagnosticado em crianças mais velhas ou adolescentes.

Processo: 5606424-57.2024.8.09.0065