Uma empregada pública da Saneago demitida após completar 70 anos de idade conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrada ao emprego. A decisão é da 26ª Vara Cível de Goiânia.
A funcionária foi dispensada da empresa de saneamento de Goiás em 2021, quando atingiu 70 anos de idade. Na ocasião, a Saneago justificou a medida com base em uma regra prevista no art. 40 da Constituição Federal, que trata da compulsoriedade e da extinção do vínculo no emprego público.
No entanto, de acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, que atuou no processo em favor da funcionária pública, essa regra não se aplica a empregados públicos celetistas.
“Esse é um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, alcança, exclusivamente, os ocupantes de cargo de provimento efetivo e não os celetistas”, explica.
Diante disso, o juízo determinou o retorno imediato da funcionária aos quadros da Saneago, além do pagamento das remunerações não recebidas durante o período em que esteve afastada e R$ 15 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.