Justiça determina que atestado médico seja aceito integralmente, garantindo 30 dias de afastamento sem prejuízo salarial

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu, nesta quinta-feira (19), o pedido de antecipação de tutela recursal feito por um servidor público da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), determinando que o atestado médico apresentado por ele seja aceito na íntegra, garantindo 30 dias de afastamento, sem que haja registro de faltas ou descontos em seu salário.

Conforme a decisão proferida pelo desembargador Alberto Diniz Junior, o servidor havia apresentado um atestado médico, emitido em 10 de julho de 2024, recomendando 30 dias de afastamento devido a problemas de saúde. No entanto, a universidade havia abonado suas faltas apenas no período de 10 a 17 de julho, ignorando a totalidade do afastamento recomendado.

O servidor, representado na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca goiana Daniel Assunção Advogados, alegou que a decisão parcial da UEMG foi contrária à prescrição médica e que tal atitude poderia prejudicá-lo financeiramente, caso os dias não abonados fossem considerados como faltas injustificadas, resultando em descontos em seu salário.

O desembargador Alberto Diniz Junior ressaltou, na decisão, que o atestado médico tem validade como prova, especialmente por se tratar de uma instituição pública qualificada, como a Universidade Federal de Viçosa (UFV), responsável pela emissão do documento. Ele considerou também que os descontos salariais são prejudiciais ao agravante, sendo que a reversibilidade da medida é garantida caso, ao final do processo, a universidade apresente justificativas para não aceitar o afastamento total.

Assim, a Justiça determinou que o atestado seja acatado por completo, garantindo o afastamento do servidor por 30 dias, sem prejuízo em seus vencimentos. A universidade foi notificada e deverá prestar contrarrazões no prazo legal​.