Em decisão que reforça os princípios da inclusão e da isonomia nos concursos públicos, a desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar determinando que a Fundação Cesgranrio proceda à correção diferenciada da prova discursiva de uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto no edital do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
A medida foi concedida a candidata representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1009567-96.2025.4.01.0000, interposto contra decisão da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia negado o pedido de tutela de urgência.
A candidata concorreu às vagas destinadas a pessoas com deficiência e, apesar de ter passado por avaliação biopsicossocial que confirmou sua condição, teve sua prova discursiva corrigida sem a aplicação dos critérios diferenciados estabelecidos no item 3.1.3.1 do edital. A banca também não apresentou justificativas para a nota atribuída, o que motivou recurso administrativo igualmente indeferido sem motivação.
Na petição inicial, a advogada sustentou que houve violação ao princípio da vinculação ao edital e aos direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A advogada argumentou que a ausência de correção diferenciada comprometeu o direito da candidata de concorrer em condições de igualdade, uma vez que o edital previa expressamente esse tipo de atendimento a candidatos com TEA.
Ao analisar o caso, a relatora reconheceu a plausibilidade do direito invocado e a urgência da medida, destacando que a não observância do edital por parte da banca fere não apenas a legalidade, mas também os princípios constitucionais da acessibilidade e da igualdade. A magistrada mencionou ainda precedentes do próprio TRF1 que tratam da necessidade de avaliação diferenciada para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos.
Com a decisão, a banca deverá apresentar, no prazo de cinco dias, nova correção da prova discursiva da candidata, com fundamentação específica por quesito avaliado e possibilidade de interposição de recurso. Em caso de alteração da pontuação, a reclassificação na lista final de aprovados também deverá ser promovida.