A 3ª Vara Federal de Uberlândia (MG) determinou que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) proceda à convocação de um candidato negro aprovado em concurso público, respeitando a ordem de classificação na lista específica e a regra de alternância com os candidatos da ampla concorrência. A decisão foi proferida pelo juiz federal Helenilson Florindo de Oliveira.
O autor foi o único aprovado para o cargo de Biólogo na condição de cotista (negro), no concurso público regido pelo Edital nº 170/2023. Conforme previsão editalícia expressa, as nomeações deveriam observar a alternância e a proporcionalidade entre candidatos da ampla concorrência e das ações afirmativas.
Contudo, após duas desistências de candidatos da ampla concorrência, a terceira convocação, que deveria ser destinada a um candidato negro — conforme o Anexo II do edital — foi direcionada a um terceiro colocado da lista geral. A irregularidade levou o candidato a buscar judicialmente a anulação do ato administrativo e o reconhecimento do direito à nomeação.
Na ação, a defesa, a cargo da advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia , sustentou que a conduta da UFU violou o item 14.3 do edital, bem como os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
Destacou, ainda, que a justificativa apresentada pela universidade — fundada em regra aplicável apenas a vagas reservadas não preenchidas por desistência de cotista — era indevida, já que a vaga decorreu da desistência de candidatos da ampla concorrência.
Ao analisar o caso, o juiz Helenilson Florindo de Oliveira reconheceu a procedência do pedido. Para o magistrado, a universidade descumpriu a regra de alternância ao preterir o candidato da lista específica, violando o edital e os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
“A alternância entre as listas visa garantir efetividade às políticas de inclusão sem desprestigiar o critério da ordem de classificação. O edital é vinculante tanto para os candidatos quanto para a Administração”, afirmou o juiz.