Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Itumbiara por contrato irregular

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Justiça de Itumbiara, o juiz Guilherme Sarri Carreira, em auxílio na 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental daquela comarca, decretou a suspensão imediata do Contrato nº 17/2020 entre a prefeitura e a empresa Egos Assessoria e Consultoria Ltda, bem como a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito José Antônio da Silva Netto; do ex-secretário municipal de Finanças Carlos Henrique Borges; do empresário Alessandro Rodrigues de Sousa e da Egos Assessoria e Consultoria, no valor de R$ 231 mil.

De acordo com a ACP, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, os quatro envolvidos praticaram improbidade administrativa por terem causado dano ao erário e por terem violado princípios que regem a administração pública. O prefeito, explica a promotora, contratou a Egos Assessoria e Consultoria para prestação de serviços contábeis ao município de Itumbiara, mesmo dispondo de departamento contábil experiente e capacitado para registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos do município.

Em 2019, segundo o órgão ministerial, a Egos Assessoria de Consultoria prestou serviço, por intermédio de contrato administrativo decorrente de inexigibilidade de licitação, e mantinha três funcionários no Departamento Contábil da prefeitura. Os funcionários frequentavam o órgão diariamente e auxiliavam os demais servidores públicos no fechamento das contas mensais e envio de balancetes ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). No início deste ano, o prefeito José Antônio da Silva Netto nomeou dois funcionários da empresa para cargos em comissão, mas manteve o contrato de prestação de serviço contábil com a empresa, no valor mensal de R$ 55 mil.

Ana Paula Sousa Fernandes afirmou, na ACP, que o contrato administrativo celebrado neste ano foi firmado mesmo com proibição judicial, oriunda de sentença proferida em 2019, de contratação de serviços contábeis ordinários e comuns. A contratação ocorreu sem que houvesse justificativa devidamente demonstrada em processo próprio.

Indícios de irregularidades
Ao proferir a decisão liminar, o magistrado afirmou que, pelas provas juntadas aos autos, foram vislumbrados indícios de irregularidades na celebração do contrato administrativo, especialmente na caracterização de seu objeto, havendo indícios robustos de irregularidades procedimentais e afronta à Lei de Licitações. Segundo ele, também foi demonstrado que o município de Itumbiara não comprovou o cumprimento de determinação judicial para que se abstivesse de terceirizar a prestação de serviços contábeis ordinários e comuns, no que forem coincidentes com as atribuições dos servidores municipais da contabilidade.

O magistrado afirmou também que o prefeito vem efetuando contratações de serviços contábeis “que acarretam, em tese, significativo comprometimento do tesouro municipal, tendo empenhado aproximadamente R$ 3.388.455,23 pela terceirização de serviços contábeis, no período de 2017 a 2019, sem prejuízo da atual contratação com a Egos Assessoria e Consultoria Ltda, em março de 2020”, mediante inexigibilidade de licitação, possuindo como objeto serviços que poderiam ser prestados por servidores municipais. “Chama ainda a atenção e corrobora ainda mais a desnecessidade do referido contrato o fato de que o prefeito teria nomeado funcionários da empresa para ocuparem cargos em comissão no município”, reiterou.

O juiz determinou a imediata suspensão do Contrato nº 17/2020 e que o município se abstenha de efetuar pagamentos à Egos Assessoria e Consultoria Ltda. Quanto à indisponibilidade de bens, segundo o magistrado, a medida busca assegurar futura execução de valores visando à indenização do erário. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação. Fonte: MP-GO