Justiça de Goiânia valida assembleia condominial e mantém síndico e contas aprovadas

A 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia julgou improcedente ação que buscava anular uma assembleia geral ordinária realizada em março deste ano em um condomínio residencial da capital. A parte autora alegava que a reunião violou regras da convenção condominial, especialmente no que se refere à disponibilização prévia dos balancetes contábeis em aplicativo e à inclusão de pauta não prevista no edital de convocação.

Segundo a inicial, os documentos contábeis deveriam ter sido disponibilizados com antecedência mínima de dez dias, conforme previsto na convenção, o que não ocorreu, porque não estavam disponíveis no aplicativo do condomínio. O autor da ação, que exerce a função de conselheiro fiscal, afirmou que, ao chegar no dia da assembleia, verificou que os balancetes não estavam acessíveis na plataforma digital indicada. Também sustentou que houve inclusão indevida da prestação de contas do mês de fevereiro de 2025, item que não constava na convocação.

O condomínio, representado pelos advogados Osvaldo Alves Pereira Neto e Larissa Nunes de Carvalho Londe, sócios do Pereira Neto e Nunes Advogados Associados, reconheceu a falha técnica no sistema, mas argumentou que os documentos estavam disponíveis fisicamente na administração, o que garantiria o direito de acesso à informação por parte dos condôminos.

A defesa também apontou que a assembleia foi regularmente convocada, com quórum válido e ampla divulgação, e que a inclusão da prestação de contas de fevereiro de 2025 não causou prejuízos, sendo feita com transparência. Destacou, ainda, que a contestação seria motivada pela insatisfação do autor por não ter sido eleito síndico.

Assembleia mantida

Na sentença, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira concluiu que as irregularidades apontadas foram meramente formais, sem prejuízo concreto às deliberações da assembleia. Destacou que os documentos estavam disponíveis em meio físico e que o autor participou ativamente da reunião, inclusive como candidato ao cargo de síndico.

“Em que pese a obrigatoriedade de observância das normas do condomínio, irregularidades meramente formais, desde que não prejudiquem o conteúdo das deliberações, não ensejam nulidade”, afirmou a magistrada.

Com isso, a assembleia geral ordinária foi mantida, assim como o resultado das deliberações. O síndico eleito permanecerá no cargo e as contas apresentadas foram consideradas regularmente aprovadas. A decisão foi proferida com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito e sem condenação em custas ou honorários.