Justiça dá 45 dias para JBS reabrir frigorífico em São Miguel do Araguaia

A prefeitura de São Miguel do Araguaia, no interior de Goiás, conseguiu na Justiça tutela antecipada para que a JBS S/A reabra, no prazo de 45 dias, operando em plena capacidade, o frigorífico matadouro que adquiriu na cidade em 2013. O município entrou com ação civil pública sob a alegação de que, após a aquisição, a empresa deixou o estabelecimento inativo como estratégia para manter o monopólio na região. A decisão foi dada pelo juiz Ronny André Wachtel, da comarca de São Miguel do Araguaia. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou pena de multa de R$ 5 milhões, a ser imputada no 46º dia, além de multa diária de R$ 50 mil, a incidir a partir do 47º dia.

A prefeitura alega que a JBS adquiriu o imóvel por R$ 20 milhões e que o estabelecimento está enquadrado na categoria de matadouro frigorífico para bovinos, com capacidade de abate de mil cabeças de gado por dia. Porém, o mantém inativo com a finalidade de impedir que o estabelecimento seja vendido a terceiros empreendedores, causando prejuízo à livre concorrência.

Com essa atitude, segundo o município, a empresa mantém o domínio do mercado, já que é proprietária de um abatedouro frigorífico em Mozarlândia, distante apenas 181 quilômetros de São Miguel do Araguaia, dominando 100% do mercado relevante de bovinos da região. Além disso, diz que a conduta praticada pela empresa “produz efeitos difusos negativos e contínuos na economia local e regional. Prejudica as relações comerciais, civis, de consumo e trabalhistas ao impedir a geração de mais de 350 empregos diretos e 1,2 mil indiretamente”.

Em sua contestação, a JBS alegou que a empresa SMA Frigorífico Indústria e Comércio Ltda, que recebeu a doação imóvel, é que estava obrigada por força de contrato a colocar em funcionamento frigorífico e matadouro de bovinos no município. Afirma que não participou da tratativa entre Poder Público e tal empresa, não tendo qualquer parceria comercial com esta e que somente adquiriu um imóvel desativado há mais de 13 anos. Aduz, no tocante aos pleitos provisórios, em resumo, que a atividade industrial (matadouro e frigorífico) havia sido encerrada oito anos antes da aquisição do imóvel.

A JBS sustentou, ainda, “a destinação a ser dada ao mesmo está inerente ao direito de propriedade (usar, gozar e dispor)”. Assevera existirem três frigoríficos não vinculados à JBS que estão mais próximos de São Miguel do Araguaia do que a planta de Mozarlândia, os quais absorvem os rebanhos, de modo que os fornecedores nunca tiveram problema com a venda do produto.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz observa que a empresa aponta os motivos pelos quais concentra o abate no em Mozarlândia, mas não explica qual a razão de adquirir o frigorífico abatedouro em São Miguel do Araguaia se não existia qualquer intenção de colocá-lo em operação. “Aliás, salta aos olhos o fato de que é incontroverso nos autos que o frigorífico encontra-se fechado e inoperante”, disse.

O magistrado ressaltou que a doação com encargo é contrato bilateral, no qual ambas as partes assumem obrigações. A donatária não é obrigada a figurar em tal condição, mas, ao assumi-la, tem o dever de honrá-la. Tal obrigação, conforme o juiz, transmite-se aos adquirentes do bem, uma vez que registrada na própria matrícula do imóvel, não podendo quem quer que seja alegar desconhecimento. Além disso, o juiz lembra que houve parceria entre a JBS e a SMA Frigorífico, empresa que recebeu R$4 milhões da fazenda pública Estadual a título de crédito de ICMS, incentivo fiscal destinado à reabertura do estabelecimento, que jamais ocorreu.