Justiça confirma validade de multa aplicada pela PRF

Carro foi flagrado a 137 quilômetros por hora
Carro foi flagrado a 137 quilômetros por hora

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, anulação de auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 47 da BR-060, na altura de Alexânia (GO), a veículo flagrado por barreira eletrônica transitando a 136 km/h.

A autora da ação alegou que foi surpreendida com a multa. Em sua defesa, afirmou que o veículo autuado não é o dela, adquirido por meio de financiamento em nome de seu irmão, e sim outro com os caracteres da placa pintados de forma grosseira.

Ela garantiu, ainda, nunca ter passado pelo local da infração e, por isso, informou ter registrado boletim de ocorrência por clonagem de veículo. Além disso, destacou que havia recorrido administrativamente contra a multa antes, tendo acionado a Justiça apenas após não ter obtido sucesso no pedido de anulação da infração.

Porém, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a autora não tinha legitimidade para acionar a Justiça. De acordo com os advogados públicos, ela não poderia postular direito alheio em nome próprio, uma vez que o veículo pertence ao irmão e ela não apresentou provas de que é, na prática, a dona do carro.

A AGU também observou que o auto de infração atende a todos os requisitos legais e, por isso, deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Eles explicaram também que a informação sobre a clonagem da placa do veículo não era conhecida pela administração quando negou o recurso apresentado pela autora, o que motivou a decisão de rejeitá-lo por falta de provas.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu o processo por falta de legitimidade. De acordo com o magistrando, como não há prova de que o veículo pertence à autora, ela não teria direito de ajuizar a ação para reivindicar em nome próprio direito de terceiro.