As empresas Leilões Brasil e a Allianz Seguros terão de pagar indenização, a título de danos morais e materiais, no valor de R$ 36.030,00 a uma consumidora que adquiriu um veículo contendo vícios ocultos, que o tornaram impróprio ao uso. O carro estava com adulteração na numeração do chassi, do motor e transposição de etiquetas, fatos que ocasionaram a apreensão do veículo pela autoridade policial. A determinação é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.