Um homem que processou uma idosa de 87 anos na tentativa de receber quase R$ 200 mil em verbas trabalhistas foi condenado por litigância de má-fé. Isso porque foi comprovado que ele alterou verdade dos fatos ao afirmar que foi empregado da parte. O entendimento foi o de que o autor se aproveitou da “mera relação de amizade”, com “vínculo afetivo”, para tentar se passar como cuidador e governante do lar dela e se enriquecer indevidamente.
A juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, concluiu que o homem apenas prestava favores à idosa. Foi arbitrada multa de R$ 19,7 mil. A magistrada salientou que o autor tentou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal, como já havia feito quando tentou formalizar união estável fraudulenta com a reclamada.
Testemunhas ouvidas revelaram que o autor da ação pressionou a idosa, de modo fraudulento, a oficializar uma suposta união estável, com visível interesse no patrimônio dela. Mas ele foi impedido pelo serventuário do cartório a que se dirigiram as partes.
Má-fé do autor
“O que se percebe é que o reclamante tenta ludibriar serviços públicos, como o cartório e o judicial, e utilizar meios jurídicos para se enriquecer indevidamente, denotando a evidente conduta de má-fé do autor”, disse a juíza.
Conforme relataram os advogados Ana Carolina Noleto e Danilo Di Rezende Bernardes, as partes se conheceram há mais de 10 anos. Sendo que o autor criou laços afetivos com a idosa porque era professor de dança dela. Inclusive, por conta do nível de amizade, a idosa chegou a lavrar, em setembro de 2023, testamento público a favor do referido amigo, em que o favoreceria com todo o patrimônio dela. Também lhe outorgou procuração pública, posteriormente revogada.
O autor alegou, sem provas, que foi dispensado sem justa causa, em julho de 2024, três anos depois de ser admitido para exercer as funções de cuidador de idoso e governante do lar. Contudo, os advogados da idosa comprovaram que ela tinha cuidadoras contratadas para auxiliá-la no dia a dia.
Vínculo afetivo entre as partes
A decisão considerou prova documental do evidente vínculo afetivo entre as partes, conforme o próprio autor descreveu “amigos” em postagens em rede social. “Patente a má-fé do reclamante, que propôs a presente aventura jurídica para se enriquecer indevidamente, causando transtorno à reclamada, pessoa idosa, que necessitou contratar serviços advocatícios, comparecer em juízo e convocar testemunhas para se defender da conduta maliciosa do autor”, completou a magistrada.
Leia aqui a sentença.
0011893-89.2024.5.18.0011