Sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Senador Canedo condenou um motorista ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais em favor da viúva e três filhos de um trabalhador morto em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2020, na GO-020. O caso foi julgado pelo juiz Andrey Máximo Formiga, que reconheceu a responsabilidade civil do condutor e fixou os valores da indenização.
Conforme os autos, o acidente aconteceu no trecho da rodovia entre Goiânia e Bela Vista de Goiás, por volta das 20h, quando a vítima retornava do trabalho em uma motocicleta. O motorista do veículo causador do acidente conduzia um automóvel em alta velocidade, sem habilitação e com os faróis desligados. Ele colidiu na traseira da motocicleta e, após o impacto, fugiu do local sem prestar socorro. A vítima chegou a ser socorrida por terceiros e levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), mas não resistiu aos ferimentos. Laudo pericial apontou politraumatismo como causa da morte.
A investigação policial revelou ainda que o veículo conduzido pelo réu trafegava a alta velocidade e, possivelmente, participava de uma disputa automobilística não autorizada. No âmbito criminal, o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o condutor confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Na esfera cível, diante da ausência de contestação por parte do réu, foi decretada revelia. O magistrado fixou pensão mensal no valor de R$ 1.032,00, a ser paga à família até a data em que a vítima completaria 76 anos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos autores da ação.
A família foi representada na ação pela advogada Amanda de Melo Silva. Na decisão, o juiz destacou que os danos morais são presumidos em casos de falecimento de ente familiar, sendo a compensação devida para amenizar o sofrimento causado pela perda, além de cumprir função pedagógica.