Justiça condena aplicativo de transporte a indenizar motorista por rescisão unilateral da parceria

Publicidade

O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou a 99 Tecnologia Ltda a indenizar motorista em decorrência de rescisão unilateral do contrato de parceria. O fato que deu origem ao processo ocorreu há quase um ano. Na época, o motorista, após sete meses atuando junto ao aplicativo de transporte individual de passageiros e depois de um dia comum de trabalho, foi desligado de forma abrupta, com o imediato cancelamento de sua conta na plataforma, sem maiores explicações e sem que tivesse a chance do contraditório.

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro entendeu que a ausência de comunicação prévia da rescisão contratual violou os direitos fundamentais do profissional e acatou a tese da defesa, elaborada pela equipe jurídica da Nicoli Sociedade de Advogados. “A empresa não é obrigada a manter em seus quadros o profissional mas, antes de qualquer rescisão, deve comunicar-lhe previamente, garantindo não só sua ampla defesa mas também que se programe diante do desligamento”, explica o sócio-fundador, advogado Luís Gustavo Nicoli. 

Segundo o advogado, “é preciso esclarecer que a conduta da empresa ré afrontou as normas jurídicas que regulam os contratos e que vedam tratamentos que possam ferir os direitos e garantias fundamentais”, complementa.

O motorista que será indenizado em R$ 5 mil por danos morais era bem avaliado em notas atribuídas pelos usuários. Em sete meses junto ao aplicativo, transportou mais de 500 passageiros e em 98,89% das avaliações ganhou “cinco estrelas”. 

Em seu favor, a empresa alegou que a suspensão/cancelamento do contrato ocorreu pelo fato do motorista iniciar e finalizar corridas para realizar o trabalho por fora, assim, não pagar a taxa integral pertencente à 99. Alegou, portanto, que o bloqueio ocorreu visando a saúde financeira da 99. “Ocorre que, apesar de a empresa de transporte por aplicativo poder rescindir unilateralmente o contrato de parceria, deve esta, antes de qualquer rescisão, realizar a comunicação prévia ao motorista parceiro e garantir-lhe o exercício do contraditório”, frisou a julgadora.

Para a juíza, como o motorista foi suspenso do aplicativo abruptamente, sem comunicação prévia da rescisão contratual, certo é que a requerida violou os seus direitos fundamentais, causando no mesmo um dano moral passível de reparação.

Processo: 5422701-23.2021.8.09.0006