Justiça concede prazo para mestrando de Filosofia traduzir e apresentar tese em português

O juiz federal Mark Yshida Brandão deferiu, em parte, o pedido liminar feito por mestrando em Filosofia, em sede de mandado de segurança, contra pretensos atos ilegais praticados pelo Reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e outras autoridades dessa autarquia federal, com o objetivo de que lhe seja assegurado o direito de defesa de sua dissertação, trabalho final do curso de Mestrado em Filosofia da UFG, em língua estrangeira (inglês).

Em síntese, o mestrando alegou que depois de realizar o depósito da dissertação feita em língua inglesa junto à coordenação do seu curso, foi informado que tramitava um processo administrativo que suspendia a apresentação do seu trabalho, a qual deveria ser necessariamente em língua portuguesa.

Argumentou que não lhe foram apresentados os fundamentos legais a embasar a proibição de apresentar o trabalho em inglês e que tal proibição vai de encontro ao procedimento adotado em outras grandes instituições de ensino superior públicas do país, onde se estimulam as apresentações de teses em inglês. Justificou a escolha da língua inglesa porque tem interesse em pleitear um doutorado no estrangeiro e também porque a comunidade de pesquisadores da área de sua atuação é fluente nesse idioma e não em português. Por fim, concluiu que não dispõe de tempo suficiente para a tradução e a apresentação do trabalho em português.

O magistrado reconheceu que nas disposições normativas da UFG juntadas aos autos não se vê nenhuma regra impeditiva de que o mestrando realize seu trabalho final do curso na língua inglesa, porém, esclareceu que o art. 13 da Constituição Federal de 1988 é claro ao dispor que a “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

“Assim, a regra [de status constitucional] é que os órgãos da Administração Pública, e por óbvio as instituições públicas de ensino superior, utilizem o português como idioma oficial. Em sentido contrário, poder-se-ia cogitar da inconstitucionalidade da exigência, pelas IES, de que seus alunos realizassem trabalhos finais em outro idioma, que não o português”, esclareceu o magistrado.

A prerrogativa que detém o particular de “fazer tudo que a lei não proíbe” não se estende, pois, à Administração Pública, que só pode fazer aquilo que a lei autoriza (princípio da Legalidade).

O magistrado ponderou que é possível que algumas instituições públicas de ensino superior promovam e regulamentem ações voltadas à adequação do ambiente acadêmico para que seus alunos optem por desenvolver seus trabalhos finais em idioma estrangeiro, mas que isso não ocorre na UFG, afastando a confirmação da hipótese de direito líquido e certo exigida em mandado de segurança.

No entanto, considerou razoável que lhe seja concedido novo prazo para depósito da tese em português, obstando-se, assim, prejuízo tanto ao impetrante quanto à Universidade que, sem dúvida, tem interesse na produção qualitativa de trabalhos pelos seus discentes.

Diante do exposto, deferiu em parte o pedido liminar, apenas para assegurar que o impetrante disponha do prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, para depósito de seu trabalho traduzido em língua portuguesa para, a partir de então, proceder-se ao início da contagem do prazo de 30 dias concedido pela UFG para a defesa de sua tese. (Fonte: Justiça Federal em Goiás)