Justiça anula ato que desconsiderou experiência profissional de candidata em concurso da EBSERH

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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente ação movida por uma candidata com deficiência aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira no Hospital Universitário de Brasília (HUB), promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A sentença, assinada pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, determinou a anulação dos atos administrativos que desconsideraram a experiência profissional da autora e ordenou sua reclassificação no certame, conforme a documentação apresentada.

A autora, representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, relatou que participou regularmente da seleção regida pelo Edital nº 03/2023 – EBSERH/NACIONAL (área assistencial) e obteve a 23ª colocação entre os candidatos com deficiência. No entanto, embora tenha comprovado oito anos de experiência profissional como enfermeira, teve desconsiderada a pontuação correspondente na fase de títulos. Recebeu apenas 1,8 ponto, relativo a duas pós-graduações.

Segundo a sentença, a banca examinadora justificou a exclusão da pontuação sob o argumento de que a candidata não teria anexado diploma ou certidão de conclusão de curso de nível superior, documento exigido como pré-requisito para validação da experiência profissional. A defesa, no entanto, demonstrou que a candidata apresentou documentos que comprovam a atividade profissional exercida após a graduação, com vínculo empregatício regular.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve excesso de formalismo por parte da banca, violando os princípios da razoabilidade e da finalidade do concurso público. Para o juiz, a documentação juntada era suficiente para demonstrar a experiência profissional exigida, sobretudo considerando que o exercício da função de enfermeira pressupõe a formação superior completa.

“Foge à razoabilidade que a previsão contida em edital seja utilizada para desconsiderar documentação válida e regular apresentada pelo candidato, e que contenha todas as informações necessárias para que a banca possa verificar se o referido candidato detém a experiência profissional necessária”, pontuou o magistrado.

A decisão confirma tutela de urgência anteriormente concedida e determina à EBSERH que atribua à candidata a pontuação correspondente à sua experiência profissional, promovendo sua reclassificação na lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação e as regras do edital.

Processo 1017336-77.2024.4.01.3400