Justiça absolve homem que desferiu facada em suspeito de estuprar sua esposa

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Um homem acusado de tentativa de homicídio privilegiado por ter desferido uma facada no suspeito de estuprar sua esposa, foi absolvido pela Justiça. O crime ocorreu há mais de 9 anos. Em sua sentença, a juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, entendeu que o réu agiu sob o manto da inexigibilidade da conduta diversa, que, tecnicamente, afasta o elemento culpabilidade.

“O acusado, na verdade, era vítima, ainda que indireta, da ação delituosa praticada (o estupro) e, em verdadeiro estado de impotência, revolta e transtorno, desligou-se de seus freios psicológicos e morais, racionais. Mergulhando na irracionalidade mais primitiva do ser humano e praticou a conduta sob análise, da qual se arrepende até a presente data”, disse a juíza.

Agressão sexual

Conforme relatou a advogada Iani de Lima, a esposa do acusado foi agredida sexualmente por um homem que bateu em sua casa pedindo água. Na ocasião, ela estava com os dois filhos, um de dois meses e outro de dois anos. O suspeito a ameaçou com uma faca e a levou para um matagal nas proximidades da residência. Após ser violentada e sofrer lesão corporal, ela conseguiu fugir e pedir socorro. O autor do crime foi encontrado logo depois.

A mulher foi levada para hospital da cidade, o mesmo em que o suspeito do estupro foi encaminhado para exame de corpo de delito. Ao saber do ocorrido, o marido da vítima foi até o local. Completamente transtornado, ele soube que o algoz de sua esposa era a pessoa que, naquele momento, passava pelo corredor do hospital e, recordando-se que portava uma faca em sua mochila, em ato de desespero, acabou por alvejá-lo.

Ausência da culpabilidade

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, dos elementos inquisitoriais e judiciais, são certas a autoria e a materialidade delitiva. O réu é confesso. Certas são, na mesma esteira, a tipicidade e a antijuridicidade da conduta delitiva. Contudo, disse que é imperioso o reconhecimento da ausência da culpabilidade, terceiro vetor da estrutura fundante do crime.

Ponderou que se trata de um homem íntegro e pai de família, que carregou sob seus ombros as marcas tanto da fatalidade ocorrida no seu seio familiar, quanto a subsequente, aguardando o deslinde desse processo que se arrasta há nove anos.

“É a hora do basta. Do devido reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de que o ora acusado agiu sob o manto da inexigibilidade da conduta diversa, que, tecnicamente, afasta o elemento culpabilidade, demandando a incidência do instituto jurídico da absolvição, em face da presença da causa de exclusão de crime”, completou a juíza. O crime de estupro está sendo processado em outro procedimento.

Processo: 0186123-23.2014.8.09.0024