Em sentença proferida na quarta-feira (27/11), a 1ª Vara Criminal de Itumbiara, no interior do Estado, absolveu um acusado de tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. A decisão se baseou na ilegalidade da busca e apreensão realizada em sua residência, que resultou na obtenção de provas consideradas ilícitas pelo juízo.
O réu, representado pelo advogado Walter Camilo Da Silva Neto, foi investigado pela Polícia Civil de Itumbiara por suposto envolvimento no tráfico de entorpecentes. Denúncias anônimas apontavam que ele comercializava drogas em sua residência e em outros pontos da cidade. Em monitoramentos realizados pelo Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), os agentes identificaram movimentação típica de tráfico no imóvel e alegaram a existência de informações sobre drogas armazenadas no local.
No dia 9 de abril de 2024, os policiais entraram na residência do acusado sem autorização judicial ou flagrante delito, justificando a ação como necessária para não comprometer a investigação. Durante a busca, foram apreendidos um tijolo de cocaína do tipo “escama de peixe”, além de porções menores da droga, avaliadas em aproximadamente R$ 50 mil.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, juiz Luciano Henrique de Toledo acatou a tese defensiva e declarou a ilegalidade da invasão de domicílio, citando a violação ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que protege a inviolabilidade da casa. Segundo a decisão, a ação policial carecia de mandado judicial e não estava amparada em flagrante delito ou circunstâncias que justificassem a urgência.
“Não havia justa causa para a entrada dos policiais na residência. As provas colhidas foram obtidas de forma ilícita, inviabilizando sua utilização para sustentar a ação penal”, destacou o magistrado. Ainda segundo a sentença, a condução do processo deve respeitar os direitos fundamentais, e a utilização de provas ilegais compromete o devido processo legal.
Com isso, James foi absolvido nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e teve sua prisão preventiva revogada. A Justiça também determinou a expedição de alvará de soltura e a restituição de um celular apreendido durante as investigações.