Júris voltam a ser realizados no dia 5 de outubro em Goiás; demais audiências presenciais estão previstas para o dia 13

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quarta-feira (23), o Decreto Judiciário nº 1.799/2020, que dispõe sobre a retomada dos serviços forenses presenciais no Poder Judiciário Goiano. De acordo com o documento, fica autorizado o retorno dos júris presenciais que envolvem réus presos a partir do 5 de outubro, obedecidos os critérios previstos no plano de biossegurança específico para a realização das sessões de julgamento.

As demais audiências, de caráter geral, poderão ser realizadas presencialmente a partir do dia 13, desde que, a critério do magistrado, seja inviável sua realização por videoconferência. Também a partir desta data, fica liberado o retorno da presença física do público externo, no período das 13 às 18 horas, desde que haja, efetivamente, a necessidade do atendimento presencial. Em todos os casos, os protocolos de segurança sanitária deverão ser obedecidos rigorosamente.

O decreto, contudo, mantém suspensas, até o dia 7 de janeiro de 2021, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional em processo.

Parecer

O decreto acolhe parecer assinado pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, depois da aprovação, pelo CNJ, do Plano de Biossegurança elaborado pelo TJGO. No parecer encaminhado na terça-feira feira ( 22) ao presidente, a magistrada reforça a necessidade de se observar o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, que regulamenta o retorno das atividades presenciais.

O documento condiciona o retorno presencial aos critérios adotados pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê de Operações de Emergências (COE). Segundo esses referenciais, a volta, nestes moldes, só é segura se a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI para 90%, por no mínimo duas semanas e do não aumento do número de óbitos em decorrência da Covid-19, também por duas semanas seguidas. Diante disso, boletins epidemiológicos deverão ser publicados no site do TJGO todas as sextas-feiras. Fonte: TJGO