Um pastor evangélico, acusado de ter aplicado golpe milionário contra fiéis dos municípios de Goianésia e Leopoldo de Bulhões, foi condenado a 27 anos de prisão. A pena será cumprida em regime fechado. Ele foi condenado ainda a pagar os danos às vítimas em mais de R$ 1 milhão. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Dois outros réus foram absolvidos.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra quatro pessoas, em razão deles, entre os meses de novembro de 2013 a junho de 2014, terem obtido vantagem ilícita ao induzirem a erro, mediante artifício e ardil, diversas vítimas. Eles, então, captavam os fiéis que frequentavam as igrejas por eles presididas, convencendo-os de que, se ajudassem o denunciado, que era pastor da cidade de Leopoldo de Bulhões, a arrecadar certa quantia em dinheiro, seriam recompensados em valores que poderiam chegar em até 100 vezes do montante investido. Diante disso, o MP requereu que o réu respondesse por estelionato, induzimento à especulação, lavagem de capitais e sonegação fiscal.
Dois dos réus foram absolvidos porque não há provas de que agiram com o intuito de causar prejuízo às vítimas. Eles também investiram valores e bens e induziram seus familiares a igualmente destinarem altas quantias para o pastor Osório. Conforme a investigação, o pastor Osório dizia que um fazendeiro rico lhe presenteou com títulos milionários, mas que para resgatar referidos títulos ele precisava de dinheiro para pagar às custas do processo e os honorários dos advogados. Falava ainda que se tratava de uma operação financeira e que retribuiria os fiéis que lhe ajudassem com valores até dez vezes superiores ao aplicado.
Na peça, consta ainda que algumas vítimas chegaram a vender suas casas para entregar o dinheiro para o pastor. Outras, deram todo o dinheiro que tinham e perderam tudo. Entregaram o dinheiro acreditando na recompensa milionária e ficaram no prejuízo. Segundo a magistrada, as vítimas indicadas na denúncia narraram a dinâmica dos fatos descritos na peça acusatória.
“Observo que as provas produzidas não se revelaram capazes de amparar um decreto condenatório em desfavor dos outros réus pela prática do crime de lavagem de capitais, porque não foi demonstrada a prática de nenhum ato tendente a ocultar ou dissimular a origem, natureza, localização ou propriedade dos bens, direitos e valores obtidos com os crimes de estelionato. Pelo que se observa, Osório, entre os anos de 2014 e 2017, movimentou R$ 8 milhões em créditos e R$ 8 milhões em débitos”, afirmou.
Com relação ao vetor culpabilidade, verificou maior grau de reprovabilidade nas condutas perpetradas pelo sentenciado, tendo em vista que se valeu do alto poder de persuasão que possuía na comunidade evangélica e da significativa confiança em si depositadas em razão da condição de pastor para ludibriar fiéis e até outros pastores, circunstância que transborda os limites do tipo penal e mercê valoração bastante negativa. Para a magistrada, as circunstâncias são desfavoráveis ao sentenciado, uma vez que os crimes foram praticados com premeditação durante um considerável período de tempo.