Juíza homologa acordo para retificar registro de nascimento de menor com o nome do pai biológico

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A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, respondente na 4ª Vara de Família de Goiânia homologou acordo para retificar o registro civil de uma menor e corrigir erro em relação à paternidade. Após realização de exame de DNA, foi comprovado que a criança não era filha do pai registral. Deverá constar no documento o nome do pai biológico, que já presta todos os cuidados à menina.

No pedido, os advogados Rafael Machado do Prado Dias Maciel João Vitor de Oliveira Salazar esclareceram que a genitora da criança manteve relacionamento de 12 anos com o pai registral. Contudo, após a realização do DNA, descobriu que ele não era o genitor biológico. Posteriormente, quando a menina tinha 1 ano e dois meses, ele deixou de conviver com a família e, por isso, não há paternidade socioafetiva.

Ressaltaram que, por ser tão nova, a criança não constituiu vínculos fortes o suficiente para caracterizar a paternidade afetiva, sendo que o então pai registral não tem mais contato com a criança há quase seis anos. Assim, observaram os advogados, deve ser prestigiada a paternidade biológica.

Pontuaram, ainda, que os pais biológicos, que atualmente são um casal, prestam todos os cuidados à menor, com dedicação, zelo, afinco e toda a assistência necessária, moral e material. “Dedicando-lhe o amor e o afeto próprios do exercício da parentalidade, oferecendo-lhe o conforto e a segurança de um lar estável, educação, alimentação e acesso a tratamentos de saúde”, observaram os advogados.

Previsão em lei

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que não há impedimento para a homologação do acordo entabulado pelos interessados acerca da paternidade. Isso por se tratar de forma prevista em lei para a prática dessa espécie de ato jurídico, nos termos do artigo 1.609, inciso IV, do Código Civil1.

“No caso em exame, além de ter sido colacionado exame de DNA que não deixa dúvidas acerca da existência de vínculo biológico da criança com o pai. Os interessados ratificaram a existência de paternidade biológica, circunstâncias que impõem o acolhimento da pretensão veiculada na inicial”, completou.