Juíza determina bloqueio de conta bancária que recebeu PIX de mais de R$ 90 mil de forma indevida

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Wanessa Rodrigues

A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 3ª Vara Cível de Anápolis, concedeu tutela cautelar de urgência para determinar, por meio de ordem judicial, o bloqueio de conta bancária que recebeu PIX de mais de R$ 90 mil que deveria ter sido destinado a uma empresa. Após a falha de segurança na transação, o titular da conta que recebeu o valor passou a realizar saques simultâneos em diferentes caixas eletrônicos e a pagar boletos.

Segundo explicaram os advogados Eddy Caexeta Aranha, Hélia Rosa dos Santos e Maxwell Henrique Alves Frangiosi, a falha ocorreu após a empresa, que atua no ramo de ferramentas e ferragens em Anápolis, ter sua conta em instituição financeira de meios de pagamento bloqueada. Após procedimentos para debloquear referida conta, foi realizado PIX do valor que deveria ter sido liberado. Contudo, a quantia foi parar na conta de outro beneficiário, do Estado de São Paulo.

Ao constar a falha, o responsável pela empresa entrou em contato com a instituição financeira para qual o PIX foi enviado. Assim, o gerente do local conseguiu paralisar as transferências da conta beneficiária por meio de cancelamento de senhas e cartão, restando um saldo de aproximadamente R$ 68 mil. Contudo, ao ingressarem com o pedido, os advogados esclareceram que o titular pode ir até uma agência bancária e esvaziar a conta.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a probabilidade do direito resta evidenciada pela verossimilhança das alegações da parte autora bem como pelo teor dos documentos juntados. Especialmente pela demonstração do ocorrido com o boletim de ocorrência tipificando o crime de estelionato, bem como detalhes do PIX realizado com o print de comprovante.

Quanto ao perigo de dano, caso não seja deferida a medida requerida, a parte requerente poderá sofrer prejuízos de difícil reparação, visto que o valor retirado de sua conta prejudicará com a sua atividade econômica, gerando consequência em outras áreas como ser negativada ou descumprir com obrigações trabalhistas, visto ser um elevado valor.

“Por outro lado, o indeferimento da medida vindicada poderá causar prejuízos de difícil reparação, porquanto correndo risco de não ser ressarcido do valor, um verdadeiro capitis diminutio, o que não se pode conceber, estando a questão sub judice”, completou.