Juíza de Goiânia põe em prisão domiciliar todos os presos do regime semiaberto

A juíza da 2ª  Vara de Execução Penal de Goiânia, Wanessa Rezende Fuso Brom, assinou portaria, nesta quinta-feira (19), determinou que seja concedido o benefício da prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico, pelo prazo de 60 dias, a todos os presos do regime semiaberto que cumprem pena na Colônia Agraoindustrial, Casa do Albergado e no Presídio Militar/Academia da Polícia Militar. A medida levou em consideração o risco potencial do coronavírus atingir a população carcerária do Estado, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissores.

A magistrada incluiu no rol do beneficiados com a prisão domiciliar aqueles que estão aguardando a realização de procedimento administrativo disciplinar e cumprindo sanção disciplinar nas unidades e não possuem mandado de prisão em aberto. A medida, segundo ela, também alcançará aqueles que forem recambiados dos demais estabelecimentos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (Central de Triagem, Casa de Prisão Provisória, Penitenciária Odenir Guimarães e Penitenciária Feminina Consuelo Nasser) para iniciar o cumprimento da pena diretamente no regime semiaberto ou em decorrência de progressão de regime ou de reinclusões no regime semiaberto realizadas em audiência ou em demais decisões. E, ainda, os que irão iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto.

A logística de inclusão dos sentenciados do regime semiaberto para prisão domiciliar deve ser feita, segundo Wanessa, pela Administração Penitenciária, que deverá providenciar a medida de modo a evitar tumulto e aglomerações. Caso não haja tornozeleiras eletrônicas suficientes para atender este momento de crise, a magistrada apontou que eles deverão ser liberados para depois serem providenciadas as inclusões gradativas no Programa de Monitoração Eletrônica.

Durante o período de prisão domiciliar, as comunicações urgentes, incluindo recapturas de sentenciados, deverão ser direcionadas para o e-mail ahsilva@tjgo.jus.br, criado especialmente para este momento de crises.